Já estava na hora de falar sério!
Você sabe o que é homofobia?
Sabe qual a lei que fundamenta a punição para quem pratica tamanha atrocidade ao seu igual?
Primeiro de tudo nós devemos saber que homofobia é o termo utilizado para designar uma espécie de medo irracional diante da homossexualidade ou da pessoa homossexual, colocando este em posição de inferioridade e utilizando-se, muitas vezes, para isso, de violência física e/ou verbal.
Esse termo teria sido utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos em meados dos anos 70 e, a partir dos anos 90, teria sido difundido ao redor do mundo.
A homofobia pode ter causas culturais e religiosas. Por exemplo, alguns católicos, protestantes, judeu, muçulmanos, e fundamentalistas assumem tendências homofóbicas. Apesar disso, mesmo entre estes grupos existem aqueles que defendem e apoiam os direitos dos homossexuais, lésbicas e simpatizantes. No entanto, em pleno século XXI, alguns países aplicam até mesmo pena de morte como condenação para quem é homossexual.Em muitos casos, a homofobia parte do próprio homossexual, porque ele está em um processo de negação de sua sexualidade e chega muitas vezes até a casar e constituir uma família, e pode até jamais assumir sua preferência.
Homofobia e seu projeto de lei
O Projeto de Lei Complementar 122 alterava a Lei 7.716/89, que define, originalmente, os crimes raciais.
Passou por várias redações, mas não conseguiu eliminar alguns de seus vícios de origem. Em oito artigos, definia o crime de homofobia no mercado de trabalho, nas relações de consumo e no serviço público. O Artigo 8º, destaque-se, alterava seis artigos do Código Penal (61, 121, 129,136, 140 e 286). Em todos os casos, as penalidades para os crimes neles tipificados eram agravadas quando as vítimas fossem homossexuais.
Passou por várias redações, mas não conseguiu eliminar alguns de seus vícios de origem. Em oito artigos, definia o crime de homofobia no mercado de trabalho, nas relações de consumo e no serviço público. O Artigo 8º, destaque-se, alterava seis artigos do Código Penal (61, 121, 129,136, 140 e 286). Em todos os casos, as penalidades para os crimes neles tipificados eram agravadas quando as vítimas fossem homossexuais.
O Artigo 121 do Código Penal pune o homicídio com pena de 6 a 20 anos. Há circunstâncias várias
várias que podem elevar a punição para 12 à 30 anos. São agravantes nesse caso: motivo fútil, recompensa, traição, emboscada ou ocultação de outro
crime. Segundo a PLC 122, que teve Marta Suplicy (SP) como a relatora final, homicídio motivado por “preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” também entraria na lista dos agravantes. A conclusão é óbvia, inescapável, incontestável: matar um gay no Brasil passaria a ser mais grave do que matar um heterossexual. Grupos militantes afirmam, por exemplo, que, em 2013, pelo menos 312 foram assassinados.
várias que podem elevar a punição para 12 à 30 anos. São agravantes nesse caso: motivo fútil, recompensa, traição, emboscada ou ocultação de outro
crime. Segundo a PLC 122, que teve Marta Suplicy (SP) como a relatora final, homicídio motivado por “preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” também entraria na lista dos agravantes. A conclusão é óbvia, inescapável, incontestável: matar um gay no Brasil passaria a ser mais grave do que matar um heterossexual. Grupos militantes afirmam, por exemplo, que, em 2013, pelo menos 312 foram assassinados.
Como um projeto é ou não aprovado?
Todo projeto de lei deve passar
obrigatoriamente pela Comissão de Constituição de Justiça – CCJ, para saber se este se adequa com os princípios da Constituição (análise de
constitucionalidade). Portanto, ela não analisa se o projeto é ou não oportuno para o país (análise de mérito). Geralmente, a análise da CCJ é
é feita por último, antes de seguir para o Plenário, se for o caso.
obrigatoriamente pela Comissão de Constituição de Justiça – CCJ, para saber se este se adequa com os princípios da Constituição (análise de
constitucionalidade). Portanto, ela não analisa se o projeto é ou não oportuno para o país (análise de mérito). Geralmente, a análise da CCJ é
é feita por último, antes de seguir para o Plenário, se for o caso.
A parte final do caminho:
Caso seja aprovado, o projeto de lei ordinária segue para ser discutido na Casa Revisora, e também será analisado por suas Comissões e/ou Plenário, se for o caso. Quando o projeto de lei termina de tramitar (“caminhar”)
pela Casa Revisora, é hora do projeto ser encaminhado para a decisão do
(a) Presidente da República.
pela Casa Revisora, é hora do projeto ser encaminhado para a decisão do
(a) Presidente da República.
Sanção ou veto correspondem à decisão do (a) Presidente da República a respeito
e um projeto de lei que terminar de tramitar pelo Legislativo. Se o(a) Presidente aprova o projeto, ele é sancionado e segue para publicação, quando um projeto se torna lei de fato. Caso contrário, ele é vetado e o
veto será debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que a posição do (a) Presidente não era oportuna, o veto é derrubado e o
projeto segue para a publicação. Caso contrário, o projeto é arquivado.
e um projeto de lei que terminar de tramitar pelo Legislativo. Se o(a) Presidente aprova o projeto, ele é sancionado e segue para publicação, quando um projeto se torna lei de fato. Caso contrário, ele é vetado e o
veto será debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que a posição do (a) Presidente não era oportuna, o veto é derrubado e o
projeto segue para a publicação. Caso contrário, o projeto é arquivado.
Sobre histórias reais de homofobia?
Segue no final dessa publicação, o vídeo do canal "Põe na Roda", que sempre traz bons conteúdos. O vídeo relata histórias reais de pessoas que sofreram com homofobia, e as mesmas explicam como funciona a queixa na delegacia e a falta de conhecimento dos oficiais consigo.
Espero que o vídeo realmente seja explicativo, e que abra a mente das pessoas para o que acontece fora de suas casas. Não dá para ficar calada perante tanta crueldade.
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